ATENÇÃO ACADEMIAS DE SC – ESTÁ EM VIGOR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024-2025!

 


 
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024-2025  (CCT 2024-2025), já está homologada e registrada no M.T.E.,  e é de cumprimento obrigatório por todas as ACADEMIAS DE SC.



A CCT é segurança jurídica para as academias de SC e foi negociada com a participação dos empreendedores do segmento de academias de SC.



ATENTEM para a  cláusula 47ª. da CCT 2024-2025, referente contribuição negocial a ser paga pelas empresas ao SIACADESC, até 15 de agosto de 2024, conforme abaixo:
 
“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO EMPREGADOR PARA O SIACADESC
De acordo com o art. 611-a da CLT/2017 (Prevalência do acordado sobre o legislado), as entidades constituintes desta Convenção Coletiva de Trabalho, e para manutenção e continuidade do SIACADESC para realização das atividades mínimas de representação e defesa do segmento de ACADEMIAS DE SC, bem como PRIMORDIALMENTE da PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA DAS EMPRESAS DO SEGMENTO DE ACADEMIAS ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NORTEANDO AS EMPRESAS EM RELAÇÃO À CONDUTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, as Academias DE SC,RECOLHERÃO ANUALMENTE, O VALOR DE R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), devendo ser pago até 15.08.2024, via PIX, chave 08394516000170, CC SICOOB, AG 3039, JOINVILLE, SC, devendo-se encaminhar o respectivo comprovante (devidamente identificado quanto à RAZÃO SOCIAL DA ACADEMIA, CNPJ), para o e-mail: contatosite@siacadesc.com.br.


 
Mais informações pelo WhatsApp: (47)9733-5109ou pelo formulário de contato em nosso site: www.siacadesc.com.br


Atenciosamente
 
SIACADESC - UNIÃO DAS ACADEMIAS DE SC
Zulma Fernandes Stolf - Presidente
OAB SC 54457 / CREF SC G8698 / CRESS SC 1082

 

 

 

 

 

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