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ATENÇÃO ACADEMIAS DE SC – ESTÁ EM VIGOR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024-2025!

 


 
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024-2025  (CCT 2024-2025), já está homologada e registrada no M.T.E.,  e é de cumprimento obrigatório por todas as ACADEMIAS DE SC.



A CCT é segurança jurídica para as academias de SC e foi negociada com a participação dos empreendedores do segmento de academias de SC.



ATENTEM para a  cláusula 47ª. da CCT 2024-2025, referente contribuição negocial a ser paga pelas empresas ao SIACADESC, até 15 de agosto de 2024, conforme abaixo:
 
“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO EMPREGADOR PARA O SIACADESC
De acordo com o art. 611-a da CLT/2017 (Prevalência do acordado sobre o legislado), as entidades constituintes desta Convenção Coletiva de Trabalho, e para manutenção e continuidade do SIACADESC para realização das atividades mínimas de representação e defesa do segmento de ACADEMIAS DE SC, bem como PRIMORDIALMENTE da PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA DAS EMPRESAS DO SEGMENTO DE ACADEMIAS ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NORTEANDO AS EMPRESAS EM RELAÇÃO À CONDUTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, as Academias DE SC,RECOLHERÃO ANUALMENTE, O VALOR DE R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), devendo ser pago até 15.08.2024, via PIX, chave 08394516000170, CC SICOOB, AG 3039, JOINVILLE, SC, devendo-se encaminhar o respectivo comprovante (devidamente identificado quanto à RAZÃO SOCIAL DA ACADEMIA, CNPJ), para o e-mail: contatosite@siacadesc.com.br.


 
Mais informações pelo whatsapp: 47 98884 5920ou pelo formulário de contato em nosso site: www.siacadesc.com.br
 


Atenciosamente
 
SIACADESC - UNIÃO DAS ACADEMIAS DE SC
Zulma Fernandes Stolf - Presidente
OAB SC 54457 / CREF SC G8698 / CRESS SC 1082

Pedimos sua atenção para a cláusula
sétima Da CCT 2023-2024

     

 

 

Prezadas Academias, 


Pedimos sua atenção para a cláusula sétima Da CCT 2023-2024, a fim de efetuarem o pagamento da Contribuição Negocial, no valor de R$155,00 anual, até o dia 15 de Janeiro 2024.

A cobrança é legal e já definida pelo STF (tema 935).


 

SIACADESC é fundamental para a sua academia.


 


Após a data acima, teremos que enviar para a cobrança judicial, o que será mais custoso.



Esperamos contar com sua colaboração.

 



Atenciosamente.

SIACADESC - UNIÃO DAS ACADEMIAS DE SC

EM DEFESA DO SEGMENTO DE ACADEMIAS DE SC.

 

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ATENÇÃO: Caso já tenha realizado o pagamento da Contribuição Negocial e enviado o comprovante para o SIACADESC, desconsidere este e-mail.

 

 

 

 

 

Prezadas Academias de SC!


 
ATENÇÃO ! 

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023 – 2024

 


 
                       A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2024 (novos pisos salariais, reajuste dos empregados e outras cláusulas econômicas) já está homologada e registrada no site do M.T.E.,  e é de cumprimento obrigatório por todas as ACADEMIAS DE SC.


                      Atentem que há uma contribuição negocial a ser paga ao SIACADESC, por todas as ACADEMIAS DE SC, exceto pelas empresas associadas espontâneas (que contribuem mensalmente).


                      Há uma data limite para a devida contribuição. Associadas SIACADESC (contribuintes mensais), o SIACADESC está à disposição para lhes orientar na melhor aplicação da CCT , bem como lhes dar qualquer suporte jurídico que se faça necessário, um benefício que lhe é concedido enquanto associada. Conte conosco.


                        Para as academias não associadas (não contribuintes mensais), sugerimos  buscar junto às suas contabilidades e jurídicos, bem como a CCT poderá ser encontrada no site do M.T.E.
ASSOCIE-SE !  Visite nosso site: www.siacadesc.com.br

 

QUAIS EMPRESAS DEVEM SEGUIR, POR LEI, A CONVENÇÃO COLETIVA DO SIACADESC

 

RESPOSTA: TODA PESSOA JURÍDICA SEJA DO RAMO DE ATIVIDADES FÍSICAS, EXERCÍCIOS E CONDICIONAMENTO FISICO (ACADEMIAS ESTÚDIOS, ESCOLAS DE ESPORTES, NATAÇÃO,

HIDRO E DEMAIS ATIVIDADES SIMILARES À PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA) DESDE QUE NÃO

SEJAM CLUBES, ASSOCIAÇÕES, GRÊMIOS, ETC, 


DESDE QUE NÃO TENHAM ESTATUTO SOCIAL E SIM QUE TENHAM CONTRATO SOCIAL.
 

 

ACADEMIAS DE GINÁSTICA E A COVID EM SC

 

 

Prezados,

 

No intuito de reforçarmos a importância da prática da atividade física orientada, vimos lembrar e ratificar os benefícios da atividade física para o indivíduo, em todas as idades, que comprovadamente eleva o grau de saúde e acelera a cura de quase todas as doenças que acometem o ser humano.

 

Uma pessoa que pratica atividade física eleva seu grau de saúde em quase todos os sistemas e órgãos de seu organismo e aumenta sua qualidade de vida nos aspectos mental, físico e social.

 

Alguém que pratica atividade física de forma orientada, se torna mais seguro e tem sua autoimagem elevada, produz melhor e utiliza, obviamente, bem menos o sistema de saúde e benefícios diversos oferecidos pelos entes federativos públicos.

Inúmeras são as comprovações científicas sobre as afirmações acima, tanto nacionais quanto internacionais.

 

Ainda ressaltamos o importante papel que o exercício físico tem exercido tanto na recuperação das capacidades físicas em pacientes pós COVID19 quanto na prevenção do declínio do estado de saúde geral dos mesmos. Sendo assim nosso trabalho é essencial e de fundamental importância para a saúde da população neste difícil momento que enfrentamos enquanto sociedade.

 

E justamente foi pelo reconhecimento dessa ESSENCIALIDADE da atividade física como produto ativo e ininterrupto na vida do cidadão, que em, DE 8 DE MAIO DE 2020, foi sancionada em SC, a  LEI Nº 17.941 que tornou  a atividade física essencial no Estado de SC .

 

As academias têm cumprido todos os protocolos exigidos bem como tem acrescentado além deles. São estabelecimentos seguros, monitorados por profissionais da saúde e em todas as pesquisas realizadas até o momento, viu-se que é insignificante o número de praticantes que contraíram o vírus e, quando o contraem, tem recuperação sem necessitar de internação, visto ter o benefício da atuação da atividade física em seu organismo.

 

Assim, seguros de todas as afirmações acima, e pedindo o respeito à LEI DA ESSENCIALIDADE DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA EM SC, rogamos para que as mesmas sejam mantidas abertas, em tempo integral e com sua capacidade de funcionamento em pelo menos 70%.

 

O SIACADESC agrega as academias de SC e está à disposição para as discussões que se fizerem necessárias para o melhoramento do sistema na prevenção e combate à COVID, sugerindo ações que evitem o contágio e reforcem o sistema imunológico dos catarinenses.

 

SIACADESC – SINDICATO PATRONAL DAS ACADEMIAS DE SC

Fazendo SC mais saudável e feliz.

 

Zulma Fernandes Stolf – Presidente

Advogada OAB SC 54457/ Assistente Social – CRESS SC 1088 - Profissional de Educação Física – CREF SC G 08698

 

 

SIACADESC tem trabalhado muito para ajudar à todas as empresas do segmento desde 2010 com conquistas muito importantes para TODAS AS ACADEMIAS DE SC.


Neste momento de insegurança, temos sido suporte jurídico e amparo para todas as regiões que nos procuram. 

Ajude suas empresas através do fortalecimento do SIACADESC.

ASSOCIE-SE  para que o nosso SIACADESCcontinue mantendo o mínimo de representatividade ao segmento em que atuamos, realizando a defesa dos interesses gerais de nossas empresas e realizando as CONVENÇÕES COLETIVAS, principalmente, nos proporcionando segurança jurídica.

O momento é de grande empenho por parte de todos e temos agido para garantir que nossos associados tenham amparo jurídico e de gestão mais esclarecedores.

Continuamos à disposição dos nossos ASSOCIADOS,  através da área de contato neste SITE: https://siacadesc.com.br/contato

 

 

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA AS ACADEMIAS DE SC 2020-2021

 

As negociações sempre se iniciam com o envio da pauta reivindicatória pelos sindicatos dos empregados (SINPRO´s e SAAE´s para o SIACADESC no mês de Março ou Abril (a data base é 01/05).

 

Até 25/05/2020 os mesmos não haviam se manifestado.

 

Em 27/05/2020 enviaram um e-mail propondo a pauta, intempestivamente (fora do prazo legal) alegando atraso em função da pandemia COVID 19.

 

O SIACADESC colocará o assunto para a apreciação dos associados (contribuintes mensais e em dia com suas mensalidades) para deliberação da continuidade ou não.

Continua valendo  a CCT de 2019.

 

Quando o SIACADESC tiver algum posicionamento diferente à respeito, postaremos aqui em nosso site.

 

 

 

Atenciosamente,


SIACADESC - União das Academias de SC 
 Zulma F Stolf - Presidente - OAB SC 54 457
 

 

 

 

 

ATIVIDADE FÍSICA COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS

NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Pelo esforço conjunto do SIACADESC, empreendedores, profissionais e políticos, conseguimos a sanção do PL que determina que a Atividade Física praticada em estabelecimentos específicos para isso, agora seja serviço essencial em SC.

 

 

SIACADESC  vem  há 10 anos  atuando por nossas empresas do segmento de academias,  hasteando a bandeira  do associativismo como forma de se conseguir melhores resultados e apresentando os mesmos. 

 

Nesta época de COVID-19, conquistamos com esforços conjuntos  a reabertura, agora a aprovação desse PL e temos que continuar unidos.

 

Sabemos todos que a atividade física é essencial para preservação e reforço  da saúde física e mental aumentando nossa imunidade. 

 


Precisamos continuar e nesta linha, encaminhamos há mais de um mês ao CREF SC solicitando a  isenção das anuidades 2020 .

O CREF SC tem que dar sua parcela de contribuição financeira. Sabemos que podem e devem ajudar. 

 

 

Estamos à disposição, para maiores informações Clique aqui... 



Atenciosamente,

SIACADESC - União das Academias de SC 
Zulma F Stolf - Presidente - OAB SC 54 457

 

 

 

 

 

AÇÕES DO SIACADESC EM TEMPOS DE COVID-19,

COLABORANDO COM O SEGMENTO DE

ACADEMIAS DE SANTA CATARINA. 

 

 

 

 

 

  • ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS ASSOCIADOS SIACADESC 

 

  • PARTICIPAÇÃO DO MOVIMENTO REAGE SC, COM MAIS DE 70 INSTITUIÇÕES DE SC SOLICITANDO A REABERTURA DAS EMPRESAS, SUGERINDO AÇÕES AO GOVERNO DE SC.

 

 

  • SOLICITAÇÃO JUNTO AO CREF PARA ISENÇÃO DAS ANUIDADES DE 2020 E COLABORAÇÃO NO SENTIDO DE AJUDAR JUNTO AO GOVERNO, SOLICITANDO A REABERTURA DAS EMPRESAS. Estamos aguardando manifestação do CREF 3 SC

 

 

  • SOLICITAÇÃO JUNTO AO ECAD PARA ISENTAREM AS ACADEMIAS DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. O ECAD já está praticando isso para as academias que solicitam àquele órgão via e-mail.

 

 

  • BUSCA DE TRATATIVAS JUNTO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS PARA FORMULAÇÃO DE ACORDO COLETIVO NO SENTIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS TRABALHISTAS PARA AS ASSOCIADAS SIACADESC.

 
 
 

Estamos à disposição. Mais informações, clique AQUI.

 

 

 

 

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Representamos o segmento de ACADEMIAS de Santa Catarina (GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, NATAÇÃO, DANÇA, PILATES, GINÁSTICA LABORAL, PERSONAL, ARTES MARCIAIS, ESPORTES, CONDICIONAMENTO FÍSICO, TÊNIS, SQUASH, PADLE E OUTRAS EM GERAL), RELACIONADAS À EDUCAÇÃO CORPORAL, CONDICIONAMENTO FÍSICO E ESPORTES EM GERAL. Empresas desse ramo de atividade devem estar filiadas ao SIACADESC.

 

 

 

 

 A FORÇA DO ASSOCIATIVISMO BENEFICIANDO A TODAS AS ACADEMIAS DE SC.

 

ASSOCIE-SE AO SIACADESC E TENHA UM PARCEIRO

DE VERDADE PARA SUA ACADEMIA

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: O enquadramento

é OBRIGATÓRIO, desde 2010.

 

TODOS GANHAM: EMPREGADORES, EMPREGADOS E SOCIEDADE!

 

 

 

 

 

EMPRESA SEGURA DOMINA INFORMAÇÕES IMPORTANTES.

O SIACADESC envia periodicamente informativos pertinentes ao seu negócio.

Para receber em seu e-mail, 

Inscreva-se em nossa lista de envio, clicando aqui.