⚠️ATENÇAO ACADEMIAS DE SC

 

Lembramos mais uma vez sobre o pagamento da CONTRIBUIÇÃO ENGOCIAL (das academias para o SIACADESC).

A CONTRIBUIÇÃO É DE CUNHO OBRIGATÓRIO, E JÁ FOI PACIFICADA TAL OBRIGATORIEDADE NO TEMA 935 DO STF.

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Segue CLÁUSULA 47a. da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 - 2025:


⚖️“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO EMPREGADOR PARA O SIACADESC ”De acordo com o art. 611-a da CLT/2017 (Prevalência do acordado sobre o legislado), as entidades constituintes desta Convenção Coletiva de Trabalho, e para manutenção e continuidade do SIACADESC para realização das atividades mínimas de representação e defesa do segmento de ACADEMIAS DE SC, bem como PRIMORDIALMENTE da PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA DAS EMPRESAS DO SEGMENTO DE ACADEMIAS ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NORTEANDO AS EMPRESAS EM RELAÇÃO À CONDUTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, 



👉as Academias DE SC, RECOLHERÃO ANUALMENTE, O VALOR DE R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), 



📌devendo ser pago até 🧾15/08/2024, via PIX, 🔑chave 08394516000170 , CC SICOOB, AG 3039, JOINVILLE, SC, 

 



devendo-se encaminhar o respectivo comprovante (devidamente identificado quanto à RAZÃO SOCIAL DA ACADEMIA, CNPJ), para o e-mail: contatosite@siacadesc.com.br.A CCT é segurança jurídica para as academias de SC e foi negociada com a participação dos empreendedores do segmento de academias de SC.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mais ℹ️nformações pelo WhatsApp: (47) 9733-5109, ou pelo formulário de contato em nosso site: https://siacadesc.com.br/contato 

SIACADESC tem trabalhado muito para ajudar à todas as empresas do segmento desde 2010 com conquistas muito importantes para TODAS AS ACADEMIAS DE SC.


Neste momento de insegurança, temos sido suporte jurídico e amparo para todas as regiões que nos procuram. 

Ajude suas empresas através do fortalecimento do SIACADESC.

ASSOCIE-SE  para que o nosso SIACADESCcontinue mantendo o mínimo de representatividade ao segmento em que atuamos, realizando a defesa dos interesses gerais de nossas empresas e realizando as CONVENÇÕES COLETIVAS, principalmente, nos proporcionando segurança jurídica.

O momento é de grande empenho por parte de todos e temos agido para garantir que nossos associados tenham amparo jurídico e de gestão mais esclarecedores.

Continuamos à disposição dos nossos ASSOCIADOS,  através da área de contato neste SITE: https://siacadesc.com.br/contato

 

 

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Representamos o segmento de ACADEMIAS de Santa Catarina (GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, NATAÇÃO, DANÇA, PILATES, GINÁSTICA LABORAL, PERSONAL, ARTES MARCIAIS, ESPORTES, CONDICIONAMENTO FÍSICO, TÊNIS, SQUASH, PADLE E OUTRAS EM GERAL), RELACIONADAS À EDUCAÇÃO CORPORAL, CONDICIONAMENTO FÍSICO E ESPORTES EM GERAL. Empresas desse ramo de atividade devem estar filiadas ao SIACADESC.

 

 

 

 

 A FORÇA DO ASSOCIATIVISMO BENEFICIANDO A TODAS AS ACADEMIAS DE SC.

 

ASSOCIE-SE AO SIACADESC E TENHA UM PARCEIRO

DE VERDADE PARA SUA ACADEMIA

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: O enquadramento

é OBRIGATÓRIO, desde 2010.

 

TODOS GANHAM: EMPREGADORES, EMPREGADOS E SOCIEDADE!

 

 

 

QUAIS EMPRESAS DEVEM SEGUIR, POR LEI, A CONVENÇÃO COLETIVA DO SIACADESC

 

RESPOSTA: TODA PESSOA JURÍDICA SEJA DO RAMO DE ATIVIDADES FÍSICAS, EXERCÍCIOS E CONDICIONAMENTO FISICO (ACADEMIAS ESTÚDIOS, ESCOLAS DE ESPORTES, NATAÇÃO,

HIDRO E DEMAIS ATIVIDADES SIMILARES À PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA) DESDE QUE NÃO

SEJAM CLUBES, ASSOCIAÇÕES, GRÊMIOS, ETC, 


DESDE QUE NÃO TENHAM ESTATUTO SOCIAL E SIM QUE TENHAM CONTRATO SOCIAL.

 

 

EMPRESA SEGURA DOMINA INFORMAÇÕES IMPORTANTES.

O SIACADESC envia periodicamente informativos pertinentes ao seu negócio.

Para receber em seu e-mail, 

Inscreva-se em nossa lista de envio, clicando aqui.